Imagine trabalhadores que acreditam estar seguros por serem filiados a uma entidade sindical, confiando que a diretoria atuará na defesa de seus interesses. Essa deveria ser a lógica fundamental do movimento sindical: garantir os direitos conquistados e lutar diariamente por melhores condições de vida para todos. No entanto, a realidade dentro da atual gestão do Sindipetro AL/SE tem se mostrado muito diferente.
Longe de cumprir esse papel, a atual diretoria do Sindipetro AL/SE tem perseguido seus empregados, cometido assédio moral e psicológico, discriminado e promovido demissões por motivações políticas. Como se não bastasse, a diretoria tem recorrido à Justiça para prejudicar ainda mais não apenas esses trabalhadores, mas toda a classe trabalhadora do Brasil.
O sofrimento imposto aos trabalhadores desse sindicato é imensurável e está resultando em adoecimento generalizado devido a essas ações arbitrárias e sem precedentes. Como se não fosse o bastante, a diretoria do Sindipetro AL/SE aplicou um golpe severo contra os trabalhadores em âmbito nacional, cuja consequência pode ser um dos maiores retrocessos da história do movimento sindical.
A ultratividade, uma cláusula dos acordos coletivos que garante a manutenção dos direitos e conquistas até a assinatura de um novo acordo, tem sido uma pauta histórica da classe trabalhadora. Entretanto, a diretoria do Sindipetro AL/SE, em conjunto com sua advogada, mesmo alertados sobre os danos irreparáveis que essa ação causaria ao movimento sindical, insistiu na medida e deu seguimento a uma ação de dissídio coletivo para extinguir a cláusula de ultratividade do acordo coletivo de seus empregados, ação essa que enfraquecerá ainda mais a luta de toda a classe trabalhadora, já tão massacrada pelos patrões e pelo sistema.
A Justiça do Trabalho proferiu decisão no Processo de Dissídio no TRT20, sob o número 0000237-17.2024.5.20.0000, no qual reconheceu que a cláusula que assegura a renovação automática dos acordos coletivos até que haja nova negociação é inválida. Essa decisão foi tomada apesar de o acordo ter sido firmado entre as partes após a reforma trabalhista, que estabelece que o acordado prevalece sobre o legislado. No entanto, essa batalha ainda não chegou ao fim, pois a decisão já foi contestada.
Os trabalhadores do Brasil estão à mercê de uma diretoria irresponsável e de sua assessoria jurídica sem o menor compromisso com a classe trabalhadora. Diante desse cenário, é mais urgente do que nunca fortalecer a resistência e reverter essa situação antes que seja tarde demais para o movimento sindical, pois caso o Sindipetro AL/SE vença o dissidio coletivo, será referência na criação de uma insegurança jurídica sem precedentes nas negociações coletivas.