A Justiça paulista negou, nesta segunda-feira (30/5), pedido de indenização por danos morais feito pela ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, à Revista Veja. O processo foi movido contra a revista devido a uma matéria intitulada “Perua na Lama”. Marta alegou, em seu pedido, que a “chamada” para a reportagem não tinha relação com o seu conteúdo.
O valor do pedido era de R$ 15 mil. A Editora Abril, que publica a revista Veja, sustenta que, por ser Marta uma pessoa pública, não haveria razão para que a indenização fosse concedida. Os advogados da revista afirmam ainda que o adjetivo “perua” seria cabível à ex-prefeita porque ela “faz questão de vestir-se com a mesma espalhafatosa elegância, seja para falar a uma população carente, seja para falar a executivos e empresários no prédio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)”.
Na sentença, o juiz Airton Pinheiro de Castro afirma haver um confronto entre o princípio constitucional da liberdade de expressão e os direitos da personalidade. Castro afirma que “a matéria denota, por sem dúvida, conteúdo crítico da postura da autora, enquanto pessoa pública”. O magistrado sustenta que “a característica pessoal da autora assim destacada pela ré, a bem da verdade, é notoriamente conhecida, jamais em tom pejorativo, mas sim jocoso, não extrapolando os limites do razoável”.
Marta poderá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O valor do pedido era de R$ 15 mil. A Editora Abril, que publica a revista Veja, sustenta que, por ser Marta uma pessoa pública, não haveria razão para que a indenização fosse concedida. Os advogados da revista afirmam ainda que o adjetivo “perua” seria cabível à ex-prefeita porque ela “faz questão de vestir-se com a mesma espalhafatosa elegância, seja para falar a uma população carente, seja para falar a executivos e empresários no prédio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)”.
Na sentença, o juiz Airton Pinheiro de Castro afirma haver um confronto entre o princípio constitucional da liberdade de expressão e os direitos da personalidade. Castro afirma que “a matéria denota, por sem dúvida, conteúdo crítico da postura da autora, enquanto pessoa pública”. O magistrado sustenta que “a característica pessoal da autora assim destacada pela ré, a bem da verdade, é notoriamente conhecida, jamais em tom pejorativo, mas sim jocoso, não extrapolando os limites do razoável”.
Marta poderá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
