O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. A cada mês, os empregadores depositam em contas em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Anualmente, a Caixa aplica sobre o valor existente nestas contas o juros de 3% somados à correção pela Taxa Referencial (TR).
Ocorre que, recentemente, em decisão inédita do Superior Tribunal Federal, reconheceu-se que a TR não é índice adequado para a atualização do FGTS, visto que não reflete a realidade inflacionária do país. E em razão desse fato, milhares de trabalhadores têm buscado a Justiça para pedir a correção do FGTS pela inflação a partir de 1999, e requerendo a aplicação do INPC ou o IPCA sobre o FGTS.
Para dar entrada nesta ação são necessários os seguintes documentos: comprovante de residência, Carteira de Trabalho com o número do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS, extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal e documento de identificação civil.
O Sintes oferece Assessoria Jurídica gratuita aos filiados, por meio de sua assessoria jurídica, com advogada Stephane Gonçalves - (79) 8811-3404 / 9996-3404. A documentação acima relacionada pode ser entregue na própria sede do sindicato, ou diretamente à advogada, no escritório na rua Fenelon Santos, nº 599, Salgado Filho. Não percam tempo, companheiros!
Ocorre que, recentemente, em decisão inédita do Superior Tribunal Federal, reconheceu-se que a TR não é índice adequado para a atualização do FGTS, visto que não reflete a realidade inflacionária do país. E em razão desse fato, milhares de trabalhadores têm buscado a Justiça para pedir a correção do FGTS pela inflação a partir de 1999, e requerendo a aplicação do INPC ou o IPCA sobre o FGTS.
Para dar entrada nesta ação são necessários os seguintes documentos: comprovante de residência, Carteira de Trabalho com o número do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS, extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal e documento de identificação civil.
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