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Aracaju, 06 de setembro de 2024

À: Diretoria do Sindipetro AL/SE

Prezados Senhores,

No dia 05 de setembro de 2024, fui procurada pelo técnico de informática Alysson me pedindo para ensiná-lo a proceder uma desfiliação de um aposentado. Disse a ele que o processo de desfiliação da Petros passava por um programa da Petros do qual recebi treinamento para fazer as filiações e desfiliações, que é necessário o uso de uma matrícula e senha do qual sou cadastrada.

Em seguida, o diretor da Secretaria de Aposentados, Alealdo Hilário, me abordou perguntando porque eu me neguei, porque eu não havia ensinado meu trabalho para Alysson.

Respondi que as filiações e desfiliações de aposentados são inseridas num programa de remessa de verbas, não parece correto, informar minha senha e matrícula para fazer esse trabalho, que é melhor ele procurar a Petros para fornecer uma matrícula e senha pessoal e que ele estava retirando minhas funções. O diretor continuou me questionando porque eu não estava ensinando a atividade, fornecendo a senha, e eu lhe disse que Alysson, além de não ser um funcionário e sim um prestador de serviços, eu não me sentia confortável de passar meus dados pessoais.

trinta anos realizo o trabalho de enviar para a Petrobras, Petros e outra empresa os procedimentos para a inclusão e exclusão de filiados. Cada empresa tem um modo particular de receber as solicitações.

Já tive meu acesso ao sistema de cadastro de filiados bloqueado e agora estão tirando de mim mais uma função, transferindo para terceiros ou diretores um trabalho de longos anos.

Ressalta-se que a conduta do Sindipetro caracteriza o esvaziamento de funções como fim de me deixar ociosa com as retiradas de tarefas que me eram afeitas executar e estão sendo transferidas para diretores que tampouco têm em suas atribuições, conforme regimento interno do sindicato, executar tais atividades. Tal conduta ofende a minha moral e faz nascer o dever da reparação, pois representa desrespeito à dignidade da pessoa humana, o que pode ensejar a condenação em danos morais.

Deste modo, requer que seja esclarecida a ordem de compartilhamento de minha senha pessoal com terceiros, de que modo eu deverei treinar o técnico de informática ou diretor para executar minha função sem a imposição de compartilhamento de senha pessoal haja visto que a ordem para fornecer senha pessoal e intransferível desafia ordenamento jurídico e as boas práticas entre funcionários, bem como seja esclarecido o prazo previsto em que meu acesso ao cadastro de filiados ficará bloqueado, posto que tal bloqueio implica em retirada substancial de minhas funções caracterizando conduta de assédio moral que será devidamente averiguada caso não haja nenhuma medida por parte da diretoria para solucionar e normalizar minhas atividades.

Atenciosamente,

Paula Juliana da Silva

Auxiliar Administrativa do Sindipetro AL/SE e dirigente do Sintes/SE