SINTESE defende redução no número de dirigente sindical com estabilidade sindical
A justiça manifestou-se contra a primeira interpelação, garantindo a liberdade de organização sindical aos trabalhadores em entidades sindicais, no entanto, a
segunda vertente apresentada pelo SINTESE, de que há um número x de dirigentes sindicais com direito à estabilidade, foi aceita.
Com base no parecer jurídico, manifesto em primeira instância, a estabilidade sindical está ameaçada em nosso estado e, por jurisprudência, em todo o território brasileiro. Até então, somente as entidades e associações patronais no Brasil afora defendiam a redução no número de dirigentes sindicais com estabilidade, agora, com o posicionamento do SINTESE para legitimar a demissão do funcionário e dirigente sindical, arma patronal de coação, ingressando com uma ação na Justiça do Trabalho, pleiteando tal redução, esse movimento ganhou um considerável reforço.
Pelo que temos conhecimento, nenhuma entidade de sindicato de trabalhadores defende essa redução, pelo contrário, depois da Constituição de 88, elas defendem o aumento no número de dirigentes sindicais, garantindo a estabilidade para todos eles, haja vista que a grande maioria das entidades representativas de trabalhadores tem mais de 30 membros em suas direções, inclusive o SINTESE autor da ação que pleiteia a redução.
Se a propositura do SINTESE for acatada, não será somente o Sintes/SE a entidade atingida, mas os dirigentes sindicais que atuam na iniciativa privada e cujas entidades sindicais têm mais de 10 membros na Direção Executiva. As empresas, munidas da munição cedida pelo maior Sindicato do Estado, conhecido principalmente pelo forte combate aos governos, poderá demitir, coagir, assediar moralmente qualquer funcionário já que a arma dos sindicatos para se posicionarem contra a ação truculenta dos patrões e a defesa irrestrita dos trabalhadores é justamente a estabilidade, e agora esses sindicalistas correm sérios riscos de terem cortadas suas raízes.
Talvez a Direção do SINTESE ainda não tenha atentado para uma triste decisão que terá de tomar de agora em diante: decidir quais dos membros da direção terão direito à estabilidade sindical, já que, segundo eles mesmos, somente 10 serão contemplados. Está iniciada a roleta russa, cujo manipulador é justamente o dono da cabeça a ser atingida.
O SINTESE, personificado por sua direção, assumiu de uma vez por todas a posição patronal que vinha sendo forjada há algum tempo: perseguição e assédio moral ao funcionário da entidade e Dirigente do Sintes/SE, descumprimento da orientação da Médica do Trabalho quanto ao local insalubre em que esse mesmo funcionário desempenhava suas funções, e por fim sua demissão. Fica claro que, com a mesma força empregada na luta justíssima contra os governos estaduais e municipais, o SINTESE se insurge contra os trabalhadores, em especial os que não se deixam moldar. Cabe-nos somente lamentar que patrão seja patrão em qualquer lugar e que o fato de ser sindicalista não muda, em alguns, a máxima “manda quem pode obedece quem tem juízo”.
Sejamos todos desajuizados, percamos as estribeiras se o alvo for dignificar nossa força de trabalho e lutar pela defesa dos trabalhadores. Se não acredita que o SINTESE foi capaz, verifique você mesmo através do processo n° 00195200500120008, no site www.trt20.gov.br.
segunda vertente apresentada pelo SINTESE, de que há um número x de dirigentes sindicais com direito à estabilidade, foi aceita.
Com base no parecer jurídico, manifesto em primeira instância, a estabilidade sindical está ameaçada em nosso estado e, por jurisprudência, em todo o território brasileiro. Até então, somente as entidades e associações patronais no Brasil afora defendiam a redução no número de dirigentes sindicais com estabilidade, agora, com o posicionamento do SINTESE para legitimar a demissão do funcionário e dirigente sindical, arma patronal de coação, ingressando com uma ação na Justiça do Trabalho, pleiteando tal redução, esse movimento ganhou um considerável reforço.
Pelo que temos conhecimento, nenhuma entidade de sindicato de trabalhadores defende essa redução, pelo contrário, depois da Constituição de 88, elas defendem o aumento no número de dirigentes sindicais, garantindo a estabilidade para todos eles, haja vista que a grande maioria das entidades representativas de trabalhadores tem mais de 30 membros em suas direções, inclusive o SINTESE autor da ação que pleiteia a redução.
Se a propositura do SINTESE for acatada, não será somente o Sintes/SE a entidade atingida, mas os dirigentes sindicais que atuam na iniciativa privada e cujas entidades sindicais têm mais de 10 membros na Direção Executiva. As empresas, munidas da munição cedida pelo maior Sindicato do Estado, conhecido principalmente pelo forte combate aos governos, poderá demitir, coagir, assediar moralmente qualquer funcionário já que a arma dos sindicatos para se posicionarem contra a ação truculenta dos patrões e a defesa irrestrita dos trabalhadores é justamente a estabilidade, e agora esses sindicalistas correm sérios riscos de terem cortadas suas raízes.
Talvez a Direção do SINTESE ainda não tenha atentado para uma triste decisão que terá de tomar de agora em diante: decidir quais dos membros da direção terão direito à estabilidade sindical, já que, segundo eles mesmos, somente 10 serão contemplados. Está iniciada a roleta russa, cujo manipulador é justamente o dono da cabeça a ser atingida.
O SINTESE, personificado por sua direção, assumiu de uma vez por todas a posição patronal que vinha sendo forjada há algum tempo: perseguição e assédio moral ao funcionário da entidade e Dirigente do Sintes/SE, descumprimento da orientação da Médica do Trabalho quanto ao local insalubre em que esse mesmo funcionário desempenhava suas funções, e por fim sua demissão. Fica claro que, com a mesma força empregada na luta justíssima contra os governos estaduais e municipais, o SINTESE se insurge contra os trabalhadores, em especial os que não se deixam moldar. Cabe-nos somente lamentar que patrão seja patrão em qualquer lugar e que o fato de ser sindicalista não muda, em alguns, a máxima “manda quem pode obedece quem tem juízo”.
Sejamos todos desajuizados, percamos as estribeiras se o alvo for dignificar nossa força de trabalho e lutar pela defesa dos trabalhadores. Se não acredita que o SINTESE foi capaz, verifique você mesmo através do processo n° 00195200500120008, no site www.trt20.gov.br.