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Se você é submetido a situações vexatórias pelo seu chefe, se ele exige o cumprimento de metas impossíveis ou alfineta sua auto-estima com trabalhos inexpressivos: cuidado! Você pode estar sendo vítima de assédio moral.

Assim como o sexual, o assédio moral é a repetição de atitudes, que uma vez freqüentes, torna insustentável a permanência do funcionário no emprego, causando danos morais e à saúde do assediado, pois pode ser considerado uma violência psicológica contra o empregado. O assédio moral não é um fenômeno novo, uma vez que as relações trabalhistas sempre foram marcadas por casos de humilhação e abuso. Assim sendo, a discussão que existe atualmente tem o objetivo de proteger o trabalhador na parte legal.

Ainda sem regulamentação jurídica, pode ser caracterizado por condutas previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho que trata da rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado e também no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal que trata do dano moral.

Um dos principais motivos do assédio é o fato do empregador desejar o desligamento do funcionário, mas não querer demiti-lo, em função das despesas trabalhistas decorrentes. “Cria-se, então, uma situação insustentável em que o empregado é levado a pedir demissão”.

Os dados apontam a necessidade de tal legislação. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o problema é mundial, chegando a atingir mais de 12 milhões de trabalhadores na Europa. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam multifunções, tenham jornadas prolongadas etc. Não aceitar tais condições é correr o risco de ser demitido já que nunca faltam substitutos.

Alertamos que tudo o que foge às normas do contrato é um abuso com o trabalhador, porém ressaltamos a importância de diferenciar acontecimentos comuns nas relações de trabalho (como uma bronca eventual do chefe ou mesmo a necessidade, às vezes, de trabalhar além do horário) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral. É preciso bom senso para diferenciar.