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Nome:
@sintes.com.br
Senha:
setembro-2015-acordo-sintes
De acordo com a Súmula 277, do TST, as cláusulas normativas de acordos coletivos somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva, ainda que o prazo de validade deste instrumento tenha expirado. Na prática significa que mesmo que não se assine um novo Acordo Coletivo, ou mesmo após o seu período de vigência, suas cláusulas não perdem o efeito legal, até que um novo seja assinado, além de garantir como base para a próxima negociação. A referida súmula tem por objetivo proteger os empregados, e garantir a manutenção de benefícios conquistados. As cláusulas constantes do Acordo Coletivo “somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.