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temposmodernos

A custa do suor, lágrima e couro duro, os trabalhadores conquistaram direitos, como a quantidade diária de trabalho, 30 dias de férias remuneradas, hora-extra paga em dinheiro, equidade salarial para os que desempenham as mesmas funções e a livre organização do trabalhador em entidades representativas de classe. Sabe-se, no entanto, que esses avanços ainda estão aquém do que deve ser a relação trabalhista, e outras demandas urgem ser estabelecidas. Para isso, as entidades de classe, reconhecidas pela própria lei que regulamenta o trabalho formal, saem em campo em busca do aumento real do salário mínimo, tomando como base os cálculos efetuados pelo DIEESE diante daquilo que preconiza a Constituição Federal, plano de cargos e salários, melhores condições físicas de trabalho, punição por assédio moral e discriminação e reconhecimento de acordos coletivos firmados entre as entidades empregadoras e os sindicatos.

Na contramão de todas essas coisas, o que vemos é a aplicação quase que uniformizada da máxima “faça o que eu digo, não faça o que eu faço”. Isso porque as entidades sindicais comportam-se, via de regra, como aquilo que elas mais condenam: o achaque do governo contra os trabalhadores. Em Sergipe, a realidade que ora se apresenta ratifica essa informação. Sindicatos que desrespeitam o pagamento de hora-extra em dinheiro e aplicam o banco de horas tão execrado por eles, pagam salários diferenciados a funcionários que exercem as mesmas funções e pelo mesmo tempo, não reconhecem a legitimidade do sindicato de classe dos trabalhadores de entidade sindicais, fazendo acordos diretamente com os funcionários alheios à participação da entidade representativa dos trabalhadores, mesmo sabendo que a Delegacia Regional do Trabalho não reconhece nenhum acordo firmado entre as partes sem a presença do sindicato representante dos trabalhadores.

As contradições não se encerram aí. Além de quebrar aquilo que a lei preconiza, e que já foi, durante muitos anos, bandeira de lutas da classe trabalhadora como um todo, essas mesmas entidades sindicais administram em suas unidades empregatícias um discurso totalmente inverso àquilo que prega para si e seus pares: a não aplicação do salário preconizado pelo DIEESE, inadequação de cargos e salários, aplicando valores diferenciados mesmo que os funcionários cumpram as mesmas funções, terceirização do trabalho, quebra de estabilidade firmada em acordo coletivo, assédio moral como prática para coibir a organização dos trabalhadores nessas entidades sindicais, ou mesmo para induzi-los a pedir demissão e com isso perderem seus direitos estabelecidos em lei.
Diante disso, é mister para o SINTES continuar na luta, apesar de todas as dificuldades, para seguir avançando sempre e firme.