A história do movimento sindical sempre esteve pautada na igualdade entre os trabalhadores, emprego, condições dignas de trabalho, dentre vários outros aspectos que dignificam o trabalhador e fazem da prática sindical uma reprodução fiel àquilo que pregam e defendem. Foi isso que fortaleceu o movimento e fez com que a crença do trabalhador nessa entidade representativa crescesse a ponto de, inclusive, sairmos às ruas na luta por uma sociedade justa, fraterna e igualitária.
“Plano de Lutas – Lutar por trabalhos iguais, direitos e salários iguais” (OURO NEGRO, n. 688, 13/05/2014). Essa máxima já encantou milhares de trabalhadores por todo o mundo, mas, sua prática destoa daquilo que de fato acontece dentro das bases, mesmo aquelas diretamente ligadas ao movimento por igualdade de direitos, a exemplo dos funcionários das entidades sindicais.
Tal bandeira de luta está bem distante da realidade vivida dentro do SINDIPETRO AL/SE – CSP CONLUTAS, e isso se verifica na aplicação diferenciada de salário-base entre pessoas que exercem as mesmas funções. Essas perdas refletem negativamente no ambiente de trabalho que, de prazeroso, motivador, tornou-se insalubre para aqueles que ainda acreditam no movimento sindical enquanto representante legal da classe trabalhadora.
Diante disso, alguns questionamentos acabam por ser forjados no seio do próprio movimento, ou, ao menos, daqueles que de fato fazem a máquina girar: por que o oprimido, quando muda de posição dentro do sistema, comporta-se igual ou pior que o opressor? Por que as bandeiras de luta que a direção do Sindipetro AL/SE empunha contra a Petrobras e a favor dos petroleiros, tais como estabilidade no emprego, salário do Dieese e perdas salariais – fato legítimo e que deve ser encampado pela base, sempre – não se estende aos trabalhadores funcionários do próprio sindicato? Por que o Sindipetro AL/SE não reproduz dentro do sindicato, com seus funcionários, aquilo que defende tão veementemente nos seus informativos, quanto ao direito de greve, uma vez que tolheu a livre expressão de seus funcionários quando de uma greve, ocorrida em 2012, por negociação de ACT - naquela ocasião, os funcionários puseram um carro de som na frente da sede sindical, mas a direção do Sindipetro AL/SE solicitou que o fornecimento de energia que mantinha o funcionamento do som fosse cortado. Por que o Sindipetro proibiu que os funcionários fizessem reunião no auditório da entidade? Por que o Sindipetro luta pela isonomia salarial dos petroleiros, mas, pratica a diferenciação salarial básica no próprio sindicato com uma funcionaria que trabalha nos serviços gerais?
É tempo de rever nosso posicionamento frente a essas contradições e reavivar o espírito de luta que tanto caracterizou, não só o trabalhador comum, mas, sobretudo, os trabalhadores funcionários das entidades sindicais, que deveriam, por obrigação moral, fazer valer aquilo pelo que lutam a vida toda e que representa a coluna vertebral do movimento: o direito inconteste de todo e qualquer trabalhador. Não vamos esperar que o problema chegue até nós, incomodemo-nos com o problema mesmo que ele somente atinja o outro. Aprendemos na lida, e com esses que agora parecem ter esquecido como tudo começou, que só a luta muda a vida.
