O Sindifisco – Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Sergipe, sempre lutou e combateu todas e quaisquer discriminações, perseguições e demissões, independentemente da categoria, credo, sexo ou raça. Agora invertem o seu papel, demitem, discriminam racialmente e perseguem os empregados do sindicato.
A categoria do fisco terá que arcar com cerca de R$ 34,000,00 proc. Nº 00105200400220004 e 01340200300420005, por pura irresponsabilidade da direção do sindicato. Além é claro, do pagamento dos salários vencidos e encargos sociais dos dirigentes demitidos que foram reintegrados. Não satisfeitos com tamanha crueldade, demitiram novamente o diretor do SINTES Cleverton, e estão aguardando Geilma retornar da licença médica para demiti-la. É a velha política dos coronéis, mata um hoje e amara o outro para amanhã.
Um dos diretores do Sindifisco foi denunciado pela diretora do SINTES, Geilma, por crime de injúria racial (discriminação de cor e raça), que segundo o parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal: Pena – RECLUSÃO, DE 1 A 3 ANOS, E MULTA. Mais uma vez quem irá pagar com o ônus deste ato irresponsável será a categoria do fisco.
Tentaram anular o acordo coletivo dos empregados no processo Nº, 01300200400320008, alegando que o acordo tinha sido feito pela direção anterior. É como se o governador atual entrasse na justiça para anular qualquer conquista da categoria do fisco aprovada na administração anterior. Felizmente não lograram êxito, foi mais uma de suas ações atrapalhadas. Sobrará para a categoria do fisco a conta outra vez, pois outros trabalhadores demitidos do Sindifisco entrarão com processo de reintegração, gerando mais prejuízo para a entidade.
A categoria do fisco poderá acompanhar os processos pelo site www.trt20.gov.br através dos seus respectivos números. Agora cabe a categoria do fisco questionar e cobrar. Será que se esse dinheiro saísse diretamente do bolso dos diretores do Sindifisco eles fariam isso?
Um dos diretores do Sindifisco foi denunciado pela diretora do SINTES, Geilma, por crime de injúria racial (discriminação de cor e raça), que segundo o parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal: Pena – RECLUSÃO, DE 1 A 3 ANOS, E MULTA. Mais uma vez quem irá pagar com o ônus deste ato irresponsável será a categoria do fisco.
Tentaram anular o acordo coletivo dos empregados no processo Nº, 01300200400320008, alegando que o acordo tinha sido feito pela direção anterior. É como se o governador atual entrasse na justiça para anular qualquer conquista da categoria do fisco aprovada na administração anterior. Felizmente não lograram êxito, foi mais uma de suas ações atrapalhadas. Sobrará para a categoria do fisco a conta outra vez, pois outros trabalhadores demitidos do Sindifisco entrarão com processo de reintegração, gerando mais prejuízo para a entidade.
A categoria do fisco poderá acompanhar os processos pelo site www.trt20.gov.br através dos seus respectivos números. Agora cabe a categoria do fisco questionar e cobrar. Será que se esse dinheiro saísse diretamente do bolso dos diretores do Sindifisco eles fariam isso?
