A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou a tese do Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco-SE) que questionava a estabilidade de um dos dirigentes do Sintes-SE pelo questionamento ao direito de organização dos trabalhadores em entidades sindicais. O relator do processo, o juiz José Ronald Cavalcante Soares, em conformidade com as decisões das instâncias inferiores, decidiu negar o pedido Sindifisco-SE, que era o de homologar a demissão do trabalhador por justa causa, baseada na tese de inexistência do Sintes.
A tese foi considerada sem efeito pela turma do TST e, com isso, derrubada. Além do Sindifisco-SE, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Sergipe (Sintese) e mais recentemente o Sinasefe-SE (servidores da rede Cefet e Agrotécnica em Sergipe) tentaram pisar sobre a estabilidade dos dirigentes do Sintes ao questionar o direito dos trabalhadores em entidades sindicais de estarem reunidos em sindicato. Com muita luta, a direção do Sintes não se esquivou do compromisso histórico de lutar pelo direito à livre organização e tem enfrentado com muito vigor tais direções e suas práticas patronais. Esta é mais uma vitória do nosso sindicato que não vai se calar diante das intimidações de direções como a do Sindifisco-SE.
Vamos à luta!
A tese foi considerada sem efeito pela turma do TST e, com isso, derrubada. Além do Sindifisco-SE, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Sergipe (Sintese) e mais recentemente o Sinasefe-SE (servidores da rede Cefet e Agrotécnica em Sergipe) tentaram pisar sobre a estabilidade dos dirigentes do Sintes ao questionar o direito dos trabalhadores em entidades sindicais de estarem reunidos em sindicato. Com muita luta, a direção do Sintes não se esquivou do compromisso histórico de lutar pelo direito à livre organização e tem enfrentado com muito vigor tais direções e suas práticas patronais. Esta é mais uma vitória do nosso sindicato que não vai se calar diante das intimidações de direções como a do Sindifisco-SE.
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